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MARLOTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1989 por EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH, processo nº 814669069, nas classes 01. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo814669069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularEASTMAN CHEMICAL HTF GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814669069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210395314 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2647
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200143947 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190390342 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 14/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390342 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EASTMAN CHEMICAL HTF GMBH<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO, PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2558
  5. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  6. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RWE DEA AG. código 565 · RPI 1942
  7. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1921
  8. 07/08/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1596
  9. 22/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT, FICA PREJUDICADO O EXAME DA 1º TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA QUE A DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT É A TITULAR DA MARCA. código 565 · RPI 1585
  10. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA`MMOREIRA código 400 · RPI 1043
  11. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1022
  12. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1001
  13. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 983