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CRAY Y-MP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1989 por CRAY RESEARCH LLC, processo nº 814666639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814666639
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1989
Data da concessão06/04/1993
Vigência até06/04/2003
TitularCRAY RESEARCH LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814666639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 27/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRAY RESEARCH LLC (US), NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1690
  3. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRAY RESEARCH, INC. código 565 · RPI 1550
  4. 06/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1166
  5. 24/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1147
  6. 14/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1128
  7. 14/07/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO DEFERIMENTO VIABILIDADE PUBLICADOS ATRAVES DAS RPIS 1066, DE 07/05/91, 1049, DE 08/01/91, E 1032, DE 11/09/90, RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTAALEGACOES CONTIDAS ATRAVES DA PET(RJ) 010956,DE 08/04/92*INT.DANIEL & CIA código 295 · RPI 1128
  8. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1072
  9. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1066
  10. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1049
  11. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1032
  12. 22/08/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813806810 *INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 983

Classificação figurativa (Viena)