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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1989 por CA, Inc., processo nº 814665551, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814665551
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1989
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2010
TitularCA, Inc.
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS EM FITAS E DISCOS MAGNÉTICOS, E MATERIAL INSTRUCIONAL RELATIVO AOS MESMOS, VENDIDOS CONJUNTAMENTE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814665551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC. ( E NOME ALTERADO ) código 565 · RPI 2073
  3. 02/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1565
  4. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1020
  5. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1000
  6. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 983

Classificação figurativa (Viena)