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CONDORDENT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1989 por CONDOR S.A., processo nº 814663273, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814663273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1989
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2011
TitularCONDOR S.A.
CNPJ do titular86.046.448/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESCOVAS DE DENTES E FIO DENTAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814663273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  3. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 400 · RPI 1058
  4. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 250 · RPI 1042
  5. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 350 · RPI 1022
  6. 09/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 300 · RPI 1001
  7. 15/08/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814196780 E REG. 007042426 C/CAD. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 200 · RPI 982

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Classificação figurativa (Viena)