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PRECE PREVIDÊNCIA DA CEDAE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1989 por PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, processo nº 814659691. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814659691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularPRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNPJ do titular30.030.696/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814659691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2322
  2. 31/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800100196146 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2292, de 09/12/2014 para complementação da taxa devida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2308
  3. 09/12/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100196146 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2292
  4. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20010008312 (21/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  5. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110404326 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  6. 13/11/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 038414 DE 26/08/2002. * INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. código 715 · RPI 2184
  7. 13/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2184
  8. 17/12/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1667
  9. 25/06/2002 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. AINDA, PROMOVA ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE E REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATáRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAçãO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 695 · RPI 1642
  10. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1043
  11. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1021
  12. 09/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1001
  13. 22/08/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41 ITEM 50 *INT O PRÓPRIO código 090 · RPI 983

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Classificação figurativa (Viena)