® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIAMAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1989 por COMPANHIA DE NAVEGACAO VIAMAR S/A, processo nº 814656994. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814656994
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão04/01/1994
Vigência até04/01/2004
TitularCOMPANHIA DE NAVEGACAO VIAMAR S/A
CNPJ do titular31.955.149/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814656994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 04/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAMAR" *INT. CARLOS M. MACDOWELL código 400 · RPI 1205
  3. 04/01/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CARLOS M. MACDOWELL código 795 · RPI 1205
  4. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS M. MAGDOWELL código 400 · RPI 1194
  5. 25/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO VIAMAR *INT. CARLOS M. MAC-DOWELL DA COSTA código 275 · RPI 1173
  6. 02/03/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. EXC. REC. N. 812345029 INT. CARLOS M. MAC-DOWELL DA COSTA código 286 · RPI 1161
  7. 14/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC VIAMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (BR-RS) *INT. CARLOS M MAC- DOWELL DA COSTA código 210 · RPI 1028
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIAMAR" *INT. CARLOS M. MAC- DOWELL DA COSTA código 350 · RPI 1009
  9. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAMAR"* INT. CARLOS M. MAC-DOWELL DA COSTA código 300 · RPI 993

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA DE NAVEGACAO VIAMAR S/A

Classificação figurativa (Viena)