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VEREDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1989 por D. & F. AGROPECUARIA S/A, processo nº 814653189, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814653189
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1989
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularD. & F. AGROPECUARIA S/A
CNPJ do titular62.258.702/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, LEITE DE SOJA, MANTEIGA, QUEIJO E MARGARINA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814653189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V E XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 814181821) código 820 · RPI 1859
  2. 09/07/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VEREDA ALIMENTOS LTDA (MG) código 511 · RPI 1644
  3. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  4. 21/08/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1598
  5. 14/07/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N. 814181813 *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 286 · RPI 1438
  6. 26/08/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIM,ENTO 8INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 210 · RPI 1395
  7. 07/01/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814181813 * INT ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECA código 100 · RPI 1362
  8. 07/11/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814181813 *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 200 · RPI 994

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