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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1989 por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A, processo nº 814650546, nas classes 39. Registro em vigor até 30/10/2030.

Número do processo814650546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/1989
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2030
TitularSUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A
CNPJ do titular86.878.469/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇO CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA AMPLA, INCLUINDO DESDE REBOQUES DE VEÍCULOS E REMOÇÕES EM CASOS DE ACIDENTES OU MORTES ATÉ FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÃO SOBRE OS MAIS DIVERSOS ASSUNTOS, PRESTADOS ATRAVÉS DE UMA CENTRAL DE OPERAÇÕES QUE PROVIDENCIARÁ, ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, A ORIENTAÇÃO E/OU ASSISTÊNCIA NECESSÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814650546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423635 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2142 DE 24/01/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 2144
  3. 24/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2142
  4. 03/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1826
  5. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  6. 06/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.SUL AMERICA MULTISERVIÇOS S/A (BR/RJ) E SEDE ALTERADA código 565 · RPI 1450
  7. 17/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1224
  8. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1039
  9. 04/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1031
  10. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1008
  11. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)