® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PREMIER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1988 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 814630324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814630324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1988
Data da concessão02/02/1993
Vigência até02/02/2013
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814630324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 02/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1157
  5. 25/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 275 · RPI 1134
  6. 17/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PHILIP MORRIS MARKTING S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1014
  7. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 996
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 977

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)