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GOLD WING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1988 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 814630022, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814630022
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2010
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS, MOTORES E IMPLEMENTOS PARA OS MESMOS; MEIOS DE TRANSPORTE ACIONADOS POR FORÇA MUSCULAR, PARTES, ACESSÓRIOS E IMPLEMENTOS PARA VEÍCULOS E MEIOS DE TRANSPORTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814630022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1886
  3. 30/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1708
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  5. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1011
  6. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 996
  7. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 979

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)