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TEATRO DA BARRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1988 por BELA VISTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, processo nº 814628095, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814628095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1988
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2020
TitularBELA VISTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular40.392.151/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE TEATROS; ADMINISTRAÇÃO DE SALAS DE ESPETÁCULOS; ADMINISTRAÇÃO DE CASAS DE ESPETÁCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814628095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2112
  3. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- JOYCE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA código 565 · RPI 2045
  4. 20/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1737
  5. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1039
  6. 17/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÕ RICARDO & CIA código 250 · RPI 1014
  7. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 350 · RPI 995
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 300 · RPI 977

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