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COMBUSTION POWER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1988 por COMBUSTION POWER COMPANY, processo nº 814625746. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814625746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2000
TitularCOMBUSTION POWER COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 41, 42

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814625746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1665
  2. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1038
  3. 22/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1019
  4. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 998
  5. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/06/88. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMBUSTION POWER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 981

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Classificação figurativa (Viena)