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PRÓ MATRE PAULISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1988 por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A, processo nº 814622640, nas classes 44. Registro em vigor até 20/11/2030.

Número do processo814622640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2030
TitularHOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
CNPJ do titular60.678.604/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814622640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200399062 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200374953 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200332804 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110924 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  6. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  7. 14/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO MATRE PAULISTA SA código 565 · RPI 1597
  8. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1523
  9. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT ANTONIO TISO código 400 · RPI 1042
  10. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1021
  11. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 1000
  12. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 300 · RPI 981

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