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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1988 por C&A MODAS LTDA, processo nº 814622402. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814622402
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularC&A MODAS LTDA
CNPJ do titular45.242.914/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814622402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC LTDA. código 700 · RPI 1190
  2. 20/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EXTERNO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1168
  3. 01/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DI VENEZIA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) - ÕTE. (SP) 032364 DE 23/09/92 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1148
  4. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1032
  5. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARLENE DANTAS código 250 · RPI 1013
  6. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARLENE DANTAS código 350 · RPI 996
  7. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARLENE DANTAS código 300 · RPI 977

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