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CASA DO DESENHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por CASA DO DESENHO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814621414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814621414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularCASA DO DESENHO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular92.883.479/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814621414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2398
  2. 11/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( SANTINI INSTRUMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA) PET. (RS) 005399 DE 23/07/2001. * INT. O PRÓPRIO. código 720 · RPI 1940
  3. 28/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O (S) MESMO (S), PODERES PARA ALIENAR A MARCA; E TAMBÉM COM A IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. * INT. O PRÓPRIO. código 698 · RPI 1912
  4. 07/08/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE PETIÇÃO PREJUDICADA E EXTINÇÃO PUBLICADOS NAS RPIs 1866, DE 10/10/2006 E 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. código 795 · RPI 1909
  5. 07/08/2007 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (RS) 006394, DE 07/08/2000.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 1909
  6. 10/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 005399 DE 23/07/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. O PRÓPRIO. código 735 · RPI 1866
  7. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  8. 01/04/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA NA CONCESSãO DO REGISTRO. código 610 · RPI 1682
  9. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1027
  10. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1011
  11. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 996
  12. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 979

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