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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1988 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 814609473, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814609473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS, ANTIINFECCIOSOS, DESINFETANTES, ANTISSÉTICOS E PARASITICIDAS TÓPICOS; MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814609473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1543
  5. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 400 · RPI 1031
  6. 20/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT CLAUDIO SILVESTRIN código 025 · RPI 1010
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 350 · RPI 990
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 300 · RPI 969

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