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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/1988 por RIFF IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 814605419, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2030.

Número do processo814605419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1988
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2030
TitularRIFF IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular29.767.472/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUNGAS DE BANHO, BIQUINIS, MAIÔS, CUECAS, MEIAS, SHORTS, BERMUDAS, CALÇAS, CASACOS, CAMISAS, SANDÁLIAS, TÊNIS, BONÉS E VISEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246886 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100200075 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RIFF IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DALPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 03/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1726
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 400 · RPI 1044
  5. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MATAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 250 · RPI 1034
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  7. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 989 DE 02/10/89 POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 350 · RPI 1000
  8. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 350 · RPI 989
  9. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 300 · RPI 970

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