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VITABRONZE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por NEW BELLE PRODUTOS DE BELEZZA LTDA EPP, processo nº 814603475, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814603475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2020
TitularNEW BELLE PRODUTOS DE BELEZZA LTDA EPP
CNPJ do titular05.677.889/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814603475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 29/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2160
  3. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA LTDA. código 565 · RPI 2076
  4. 26/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CED. E CESSIONÁRIO E TESTEMUNHAS. código 698 · RPI 1903
  5. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  6. 09/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1718
  7. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1031
  8. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL ROCHA código 250 · RPI 1010
  9. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PR'OPRIO código 350 · RPI 990
  10. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL ROCHA. código 300 · RPI 969

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