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SUN LINE TUR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1988 por SUN LINE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. ME, processo nº 814600956. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814600956
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/1988
Data da concessão15/09/1992
Vigência até15/09/2002
TitularSUN LINE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. ME
CNPJ do titular92.163.005/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814600956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1595
  2. 08/02/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1518
  3. 22/04/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OREMAR BRASIL S/A. REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO (SP) 034031 DE 23/09/97. código 552 · RPI 1426
  4. 15/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1137
  5. 19/05/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON LEAO BARCELOS & CIA código 275 · RPI 1120
  6. 08/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: SUN LIFE TURISMO LTDA (BR/SP) *INT. NILTON LEÃO BARCELLOS E CIA LTDA código 210 · RPI 1017
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MILTON LEÃO BARCELLOS E CIA LTDA código 350 · RPI 997
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MILTON LEÃO BARCELLOS E CIA LTDA código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)