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CLUBE DO LIVRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 814594174, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814594174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2021
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E REVISTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814594174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850110015818 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2481
  3. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100216654 (29/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA NOVA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA REGINA TREVISAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  4. 26/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 565 · RPI 2190
  5. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110015818 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2011 código 552 · RPI 2176
  6. 31/05/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (EDITORA NOVA CULTURAL LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FLÃVIA REGINA TREVISAN. código 698 · RPI 2108
  7. 16/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1719
  8. 01/07/1997 REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. VIEIRA DE MELLO código 806 · RPI 1387
  9. 28/01/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REC. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 510 · RPI 1104
  10. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1049
  11. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT VIEIRA DE MELLO W ALVES código 250 · RPI 1029
  12. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1011
  13. 21/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 205 · RPI 996
  14. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 977

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