Marca Mista depositada no INPI em
06/01/1989 por DENISE RANA INDÚSTRIA E COM DE ACESSÓRIOS E BIJOUTERIAS LTDA,
processo nº 814589375.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814589375 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
08/07/2008CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1907, DE 24/01/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULARcódigo 991 · RPI 1957
03/06/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - DENISE RANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1952
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
16/11/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃOcódigo 795 · RPI 1819
16/11/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA TRANSFERÊNCIAcódigo 690 · RPI 1819
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1034
01/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1016
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT D'CARA- DINIZ S/C LTDAcódigo 350 · RPI 997
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDAcódigo 300 · RPI 978
Outras marcas de DENISE RANA INDÚSTRIA E COM DE ACESSÓRIOS E BIJOUTERIAS LTDA