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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1989 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 814586961, nas classes 01. Registro em vigor até 25/09/2030.

Número do processo814586961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2030
TitularTRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ do titular04.997.059/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250726760 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2904
  2. 05/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250726760 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE FINANCIERE ET DE PARTICIPATIONS ROULLIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2887
  3. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210552754 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  4. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200047221 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  5. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200220134 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  6. 07/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2170
  7. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  8. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1034
  9. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1012
  10. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 993
  11. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 977

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