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DANUBIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1988 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 814582710, nas classes 32. Registro em vigor até 20/11/2030.

Número do processo814582710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2030
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS E PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200331944 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170050797 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130038449 (06/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ARLA FOODS AMBA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista que a presente petição foi apresentada antes do protocolo da petição de caducidade em referência.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  4. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150080183 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>Arla Foods amba<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850130039264.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  5. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187545 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  6. 06/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402675 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARLA FOODS AMBA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art.134 c/c parágrafo 1º art. 128, cessionária (ARLA FOODS AMBA)PET(WB) 810110402675 DE04/03/2011INT.Montaury Pimenta Machado<br /> código IPAS271 · RPI 2222
  7. 21/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130039264, DE 07/03/2013. código 552 · RPI 2211
  8. 08/01/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ARLA FOODS AMBA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. JOANA DE MATTOS SIQUEIRA. código 698 · RPI 2192
  9. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  10. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1042
  11. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1021
  12. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1002
  13. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 300 · RPI 986

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Classificação figurativa (Viena)