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KICKER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1988 por KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 814558712. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814558712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularKICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.301.605/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814558712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20010009214 (02/03/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 05/06/2007 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI. KICKERS INTERNATIONAL , B.V. PET. (RJ) Nº 008457 DE 22/02/2001 E PET. (RJ) Nº 020050106530 DE 30/09/2005. código 710 · RPI 1900
  4. 02/08/2005 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL. INT.CLARKE MODET DO BRASIL código 620 · RPI 1804
  5. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 400 · RPI 1031
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 250 · RPI 1008
  7. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 350 · RPI 989
  8. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 300 · RPI 970

Mesma marca em outras classes

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