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KICKERS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1985 por KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 812332970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812332970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularKICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.301.605/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812332970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 13/02/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT. AMADEU GENNARI FILHO código 795 · RPI 1006
  3. 13/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 002468, DE 26/01/89, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. FERNANDA P. QUINTANILHA código 730 · RPI 1006
  4. 13/02/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 033594, DE 28/09/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO.*INT. AMADEU GENNARI FILHO código 735 · RPI 1006
  5. 22/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 002468, DE 26/01/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 550 · RPI 983
  6. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  7. 16/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 869
  8. 06/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 846
  9. 24/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 818

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