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MV MARKET VAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1988 por MARKET VAL - ENGENHARIA E AVALIACOES SOC. CIVIL LTDA., processo nº 814554458. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814554458
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/1988
Data da concessão02/06/1998
Vigência até02/06/2008
TitularMARKET VAL - ENGENHARIA E AVALIACOES SOC. CIVIL LTDA.
CNPJ do titular56.814.536/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 35

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814554458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 02/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1432
  3. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS código 250 · RPI 1198
  4. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARKET"*INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1178
  5. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICACÃO DA RPI 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1157
  6. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 261 · RPI 1117
  8. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1009
  9. 03/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006791808 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 989

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Classificação figurativa (Viena)