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SUPREV

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1988 por SUPREV - FUND. MULTIP. DE SUPLEM. PREVIDENCIARIA, processo nº 814552145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814552145
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/1988
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2003
TitularSUPREV - FUND. MULTIP. DE SUPLEM. PREVIDENCIARIA
CNPJ do titular49.323.025/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50

Serviços de previdência privada.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814552145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 05/08/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA código 821 · RPI 1392
  3. 29/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SUL AMERICA PREVIDENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. JOAO S. PONTES código 510 · RPI 1217
  4. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO S. PONTES código 400 · RPI 1195
  5. 01/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 275 · RPI 1174
  6. 05/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1057
  7. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1035
  8. 03/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON- SUL AMÉRICA PREVIDÕENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 205 · RPI 1012
  9. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 991 , DE 16/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO*INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 1000
  10. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 300 · RPI 991

Classificação figurativa (Viena)