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TRIPLAN TUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1988 por TRIPLAN TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814546609, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814546609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularTRIPLAN TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular59.359.570/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814546609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044428 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TRIPTUR TURISMO AVENTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2433
  3. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044428 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TRIPTUR TURISMO AVENTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  4. 03/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2165
  5. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  6. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1030
  7. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GISELA DA SILVA FREIRE código 250 · RPI 1012
  8. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT GISELA DA SILVA FREIRE código 350 · RPI 996
  9. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 977

Classificação figurativa (Viena)