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SOLARCAMP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/1988 por SOLARCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR LTDA., processo nº 814540732, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814540732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/11/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2020
TitularSOLARCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.562.447/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E CONSERTOS DE AQUECEDORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814540732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1911
  4. 09/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1718
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  6. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT TOLEDO CORRÕEA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1013
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA. código 350 · RPI 991
  8. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 972

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Classificação figurativa (Viena)