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SOLARCAMP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1986 por SOLARCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR LTDA., processo nº 812448375. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812448375
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1986
Data da concessão17/11/1987
Vigência até17/11/1997
TitularSOLARCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.562.447/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 70

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812448375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 06/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AQUECEDORES SOLARCAMP LTDA. (SP/BR)* INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 565 · RPI 1008
  3. 04/04/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 963
  4. 17/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 891
  5. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  6. 24/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 853
  7. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

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