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KILEVE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1988 por PALHINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 814537847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814537847
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularPALHINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular61.155.768/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814537847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 150 · RPI 1149
  2. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1132
  3. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1114
  4. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 969 ,DE 16/05/89 , POR ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATS. E MARCAS E LTDA código 300 · RPI 1087
  5. 09/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO ,NOTIFICAÇÃO EDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1041,DE 13/11/90 ,1021 ,DE 05/06/90 E 991 ,DE 17/10/89 , RESPECTIVAMENTE ;TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 295 · RPI 1075
  6. 13/11/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 150 · RPI 1041
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL código 250 · RPI 1021
  8. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 991
  9. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 969

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