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MARINA PARK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1988 por MARINA PARK LTDA, processo nº 814530370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814530370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1988
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2005
TitularMARINA PARK LTDA
CNPJ do titular59.475.343/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814530370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1294
  3. 07/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1266
  4. 23/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SOMOS código 350 · RPI 1238
  5. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1213
  6. 17/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1185
  7. 18/02/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 811386260 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1107
  8. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1008
  9. 30/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 811386260 *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 971

Mesma marca em outras classes