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YKK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1988 por YKK CORPORATION, processo nº 814528414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814528414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularYKK CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814528414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 19990001248 (27/08/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>KARNE KEIJO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do Registro publicada na RPI 2269 de 01/07/2014, por ausência de pagamento da retribuição relativa à Prorrogação.<br /> código IPAS416 · RPI 2289
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 13/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OU SEJA, NA APRESENTAÇÃO MISTA, ASSINALANDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO, CLASSE NACIONAL 29 CÓDIGOS DE PRODUTOS 30, 40 E 50. código 690 · RPI 2184
  4. 12/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 610 · RPI 1549
  5. 03/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CARNE E QUEIJO IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/PE) PET(PE) 01248 ,DE 27/08/99 código 552 · RPI 1504
  6. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1022
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1008
  8. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 989
  9. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 966

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)