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JARRÃO SORRIDENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1988 por KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC, processo nº 814528260. Registro em vigor até 30/11/2033.

Número do processo814528260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1988
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2033
TitularKRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814528260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230408206 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130151378 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130115270 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Kraft Foods Group Brands LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2081
  5. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  6. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 565 · RPI 1554
  7. 11/01/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) 2-GENERAL FOODS CORPORATDON (US) 3- KRAFTINC. (US) NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1193, DE 13/10/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1206
  8. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1200
  9. 13/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSFERENCIA ANOTADA NA RPI 1001 DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) NOMEALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1193
  10. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA. código 265 · RPI 1167
  11. 11/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1032
  12. 03/04/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006596690 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1012
  13. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1001
  14. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LIGIA AZIZ DE MORAIS código 300 · RPI 965

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)