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JURUBEBA SÃO BRAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1988 por SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 814507662, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814507662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularSÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular03.509.697/0001-19
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' JURUBEBA''

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, APERITIVO, SIDRA, COQUETEIS, GIM, LICORES RUM , SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814507662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120181512 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITIVINÍCOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2248
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120181483 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  4. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  5. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  6. 02/03/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CANINHA DUENGENHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1730
  7. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1720
  8. 23/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SÃO BRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/GO). código 565 · RPI 1435
  9. 25/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COROA S/A. INDUSTRIA DE BEBIDAS (BR/PB) *INT. CODWAN-UBERL[ANDIA LTDA. código 565 · RPI 1286
  10. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JURUBEBA" *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1028
  11. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLÕANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1011
  12. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JURUBEBA" * INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 991
  13. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JURUBEBA" *INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 971

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Classificação figurativa (Viena)