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DI MARCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 814502024, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814502024
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2010
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, CONFEITOS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULAS PARA USO ALIMENTAR, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, PÃES, PASTÉIS, PASTELARIA, PIZZAS, SANDUÍCHES, SEMOLINA, TALHARIM, FARINHA DE TRIGO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814502024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1941
  3. 11/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1714
  4. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HUGO DANIEL MANCINI código 400 · RPI 1045
  5. 14/08/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. HUGO DANIEL MANCINI código 025 · RPI 1028
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO TISO código 250 · RPI 1010
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO TISO código 350 · RPI 990
  8. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO TISO código 300 · RPI 967

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Classificação figurativa (Viena)