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SUPER POKO PREÇO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1988 por PRONY PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 814490140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814490140
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularPRONY PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular97.441.505/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814490140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 11/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1284
  3. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1031
  4. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1013
  5. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 993
  6. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER POKO PREÇO" * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 968

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Classificação figurativa (Viena)