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SAMSARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por GUERLAIN, processo nº 814483968, nas classes 03. Registro em vigor até 28/08/2030.

Número do processo814483968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2030
TitularGUERLAIN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA O CABELO, DENTIFRÍCIOS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200051454 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUERLAIN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200009006 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUERLAIN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190209860 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUERLAIN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  5. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  6. 10/12/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 888 · RPI 1358
  7. 19/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI1145 DE 10/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1155
  8. 19/01/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN código 515 · RPI 1155
  9. 10/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 815 · RPI 1145
  10. 27/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 811486320 8 INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 800 · RPI 1082
  11. 30/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACEUTICA *(BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1065
  12. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/05/88 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1030
  13. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1008
  14. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 03/05/88 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 987
  15. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/05/88 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 964

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