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CCP CONSTRUTORA PAVAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1988 por COMERCIAL E CONSTRUTORA PAVAN LTDA, processo nº 814471994. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814471994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão10/09/1991
Vigência até10/09/2021
TitularCOMERCIAL E CONSTRUTORA PAVAN LTDA
CNPJ do titular44.219.699/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814471994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100335409 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Ademais, as provas trazidas mostram o uso da marca em serviços distintos daqueles da classe nacional 37:05-40 em que foi registrada, em desacordo com o que preceitua o art. 144 da LPI.<br /> código IPAS669 · RPI 2354
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110143902 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL E CONSTRUTORA PAVAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 01/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110435243 (27/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL E CONSTRUTORA PAVAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados, do período investigado de 02/08/2005 a 02/08/2010, que comprovem o uso da marca na forma mista constante do certificado de registro e para a prestação dos serviços da classe nacional 37:05-40 (serviços de arquitetura e engenharia; serviços de construção e reparação de obras civis) em que a marca está registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2330
  5. 21/08/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, COMPROVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS ELENCADOS NOS SUBITENS 05 E 40 DA CLASSE NACIONAL 37, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (WB) 810110435243 DE 27/06/2011 MOSTRAM A MARCA COM ALTERAÇÕES EM SEU CARÁTER DISTINTIVO E INDICAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM. código 670 · RPI 2172
  6. 26/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100335409 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2010 código 552 · RPI 2103
  7. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  8. 10/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1084
  9. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1062
  10. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA".*INT.G.PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1043
  11. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1021
  12. 16/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES. código 090 · RPI 969

Classificação figurativa (Viena)