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BUSTER BROWN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1988 por BUSTER BROWN APPAREL, INC., processo nº 814466702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814466702
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1988
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularBUSTER BROWN APPAREL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814466702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO INPI/RJ 020060032452, DE 10/03/2006 DE TRANSFERÊNCIA E PETIÇÃO INPI/RJ 020060045479, DE 31/03/2006, DE PRORROGAÇÃO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE REGISTRO POR CADUCIDADE. INT. DANNEMANN. código 735 · RPI 1966
  2. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  3. 26/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALRA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1903
  4. 29/01/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CALÇADOS ASDURIAN LTDA (BR/SP). PET. (SP) 041075, DE 15/10/2001. código 552 · RPI 1621
  5. 10/12/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1358
  6. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1343
  7. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1333
  8. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1307
  9. 11/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BROWN EXPORT IND. E COM. DE CONFECÇÕES (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 205 · RPI 1284
  10. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1253
  11. 07/03/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS: 812898109 812913531 812913540 INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 200 · RPI 959

Mesma marca em outras classes