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THORN EMI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1988 por THORN (IP) LIMITED, processo nº 814464351, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814464351
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2010
TitularTHORN (IP) LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, EXTINTORES, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA DETECÇÃO DE FOGO E INTRUSOS, ALARMES, SISTEMAS DE ALARMES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS USADOS PARA ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO E ENTRADA DE DADOS, MOSTRADORES VISUAIS, IMPRESSORAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814464351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 27/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1538
  3. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMI GROUP PLC (GB),NOME ALTERADO código 565 · RPI 1496
  4. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1006
  5. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 986
  6. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 963

Mesma marca em outras classes