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BRAHMA EXTRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1988 por COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, processo nº 814462464, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814462464
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2010
TitularCOMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
CNPJ do titular33.366.980/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814462464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1014
  4. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1008
  5. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN código 350 · RPI 988
  6. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 961

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Classificação figurativa (Viena)