Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200291462 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVIDENCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2629
06/04/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200291462 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EVIDENCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2617 em 02/03/2021, tendo em vista a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020.<br />código IPAS403 · RPI 2622
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200234947 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVIDENCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>EVIDENCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>EVIDENCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2617
02/03/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200291462 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVIDENCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido efetuado o pagamento para prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2617
01/09/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200234947 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVIDENCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de Cessão.De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.Preencher cumprimento de exigência com seus dados.De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão sem rasuras e o número do pedido a ser transferido.<br />código IPAS267 · RPI 2591
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100107122 (23/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEW BELLE PRODUTOS DE BELEZZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>AMILTON MANFREDI<br />código IPAS270 · RPI 2404
29/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2160
20/11/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SANTA TEREZINHA LTDA.código 565 · RPI 1924
03/07/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SRA. CYNARA RITA VICENZI ROCHA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: O PRÓPRIO.código 698 · RPI 1904
22/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1898
11/10/2005Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE AO PAGAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO ATRAVÉS DE PETIÇÃO (SC ) 002723 /002724/002725/002726/002727/. TODAS PROTOCOLADAS EM 01/08/2000. NAS SEGUINTES CLASSES NCL ( 8) 08/05/16/21/24.código 695 · RPI 1814
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDA NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1027
13/02/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DANIEL ROCHAcódigo 250 · RPI 1006
12/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.DEFERIDA NO CONJUNTO *INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 986
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 959