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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1988 por ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, processo nº 814438598, nas classes 09. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo814438598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ do titular49.032.964/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PILHAS ALCALINAS, PILHAS COMUNS ZNC, PILHAS RECARREGÁVEIS NIMH, PILHAS NICD, PILHAS LILON, PILHAS ZINC AIR, PILHAS LITHIO, RECARREGADORES PARA PILHAS RECARREGÁVEIS, LANTERNAS, BATERIAS PARA TELEFONE CELULAR, BATERIAS PARA TELEFONE SEM FIO, BATERIAS PARA CÂMERAS DE VÍDEO, PILHAS BOTÃO E ESPECIAIS, LÂMPADAS, BATERIAS 6V E BATERIAS 9V.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814438598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260337822 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 26/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200099699 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2577
  3. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200104051 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  4. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200080517 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  8. 11/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2088
  9. 13/02/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1571
  10. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE DO NORDESTE S/A INDUSTRIAE COMERCIO LTDA (BR-PE) *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 565 · RPI 1123
  11. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 400 · RPI 1011
  12. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT P.P. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 250 · RPI 1003
  13. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 350 · RPI 985
  14. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS. código 300 · RPI 962

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