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RAN BURGUER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por RANDER AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 814428550. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814428550
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularRANDER AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.596.196/0001-91
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814428550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 08/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ETAPA ASS EMPRESARIAL código 250 · RPI 1017
  3. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ETAPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 998
  4. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ETAPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 300 · RPI 980
  5. 22/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT. ETAPA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 090 · RPI 944

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