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SUL AMÉRICA OPEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1988 por Sul America S.A., processo nº 814421024, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814421024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1988
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2022
TitularSul America S.A.
CNPJ do titular29.978.814/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814421024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180335620 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUL AMÉRICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110119391 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUL AMERICA S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  4. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  5. 17/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO ANTONIO SANCHEZ DE LARRAGOITI JUNIOR código 565 · RPI 1654
  6. 01/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO LARRAGOITI (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1248
  7. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO LARRAGOITI (RJ-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1221
  8. 08/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO LARRAGOITI (BR/RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1214
  9. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1113
  10. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1108
  11. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1089
  12. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1066
  13. 02/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1061
  14. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 984
  15. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG. 810966760) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 960

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