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DA BOCA PRA DENTRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1988 por SHAMPI INVESTMENTS A.V.V., processo nº 814415091, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814415091
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2010
TitularSHAMPI INVESTMENTS A.V.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814415091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 12/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1564, DE 26/12/00, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1588
  3. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  4. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. ME (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1095 , DE 26/11/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1135
  5. 26/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA COMÉRCIO LTDA. (BR-RJ) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1095
  6. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1016
  7. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1003
  8. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 982
  9. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 958

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)