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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1988 por MARCYN CONFECCOES LTDA, processo nº 814415040, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814415040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2020
TitularMARCYN CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.209.153/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: Prorrogada no conjunto.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA DIRETA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO, EM FESTAS DADAS EM DOMICÍLIOS PARTICULARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814415040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130065531 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MARCYN CONFECCOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065399 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DAS CUECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 810110402478.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  4. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065314 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CASA DAS CUECAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  5. 21/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110402478 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011 código 552 · RPI 2111
  6. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  7. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  8. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1020
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1003
  10. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 984
  11. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT.DANNEMANN , SIEMSEN , & BIGLER & IPANEMA MOREIRA . código 300 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)