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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1988 por MARCYN CONFECCOES LTDA, processo nº 814415024, nas classes 25. Registro em vigor até 13/02/2030.

Número do processo814415024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2030
TitularMARCYN CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.209.153/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA SENHORAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE DORMIR, ACESSÓRIOS, VESTIDOS, BLUSAS E SAIAS, SAPATOS E CHINELOS; ROUPAS ÍNTIMAS MASCULINAS, CASACOS ESPORTIVOS, CONJUNTOS, CALÇAS, CAMISAS, GRAVATAS, ACESSÓRIOS, ROUPAS DE DORMIR MASCULINAS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814415024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190454722 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCYN CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130065531 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MARCYN CONFECCOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065387 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DAS CUECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 810110400250.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  4. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065314 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CASA DAS CUECAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  5. 14/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110400250 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2011 código 552 · RPI 2110
  6. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  7. 04/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1539
  8. 18/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1528
  9. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1006
  10. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 999
  11. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 980
  12. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 956

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Classificação figurativa (Viena)