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BAVARIA CHOPP ANTARCTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1988 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 814414338, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814414338
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras "CERVEJA", "PILSEN" e "CHOPP".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2005 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1795
  2. 15/06/2004 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1745
  3. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " CERVEJA" , PILSEN E CHOPP". *INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1022
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1003
  6. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA , PILSEN E CHOPP" *INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 984
  7. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA""PILSEN"E"CHOPP" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 300 · RPI 959

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Classificação figurativa (Viena)